
Classes de Resíduos
A operação é realizada conforme a classificação técnica do resíduo.
A operação é realizada conforme a classificação técnica do resíduo, suas características físicas, químicas e biológicas, além das exigências legais aplicáveis ao transporte e à destinação final.
Classe I — Resíduos Perigosos
Resíduos que apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente em razão de características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade. O transporte deve seguir exigências específicas de acondicionamento, documentação, licenciamento e destinação.
Classe II A — Resíduos Não Inertes
Resíduos não perigosos que podem apresentar biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Incluem grande parte dos resíduos comerciais, orgânicos, industriais não perigosos e urbanos.
Classe II B — Resíduos Inertes
Resíduos que não apresentam solubilização significativa de seus componentes e, em geral, não sofrem alterações relevantes em contato com água. Incluem materiais como entulho segregado, concreto, cerâmica, vidro, terra e alguns resíduos de construção civil.
Resíduos de Serviços de Saúde
Resíduos gerados em clínicas, consultórios, laboratórios, hospitais, farmácias, serviços veterinários e estabelecimentos similares. Devem ser segregados por grupo, acondicionados corretamente e transportados conforme normas específicas.

Grupo A — resíduos com possível presença de agentes biológicos;
Grupo B — resíduos químicos;
Grupo D — resíduos comuns;
Grupo E — materiais perfurocortantes.

